Acidente do trabalho

 

ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente em Serviço: É o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Igualmente, equipara-se ao Acidente em Serviço o dano:

 

I – Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

 

II – Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

PROCEDIMENTO

1. Autuação do Pedido

 

1º passo: Um acidente de serviço ocorrido na UFSC pode ser diretamente pela página web  http://dsst.ufsc.br/comunicacao-de-acidente-na-ufsc/. Os acidentados com material biológico deverão procurar o SCIH (Serviço de Controle de Infecções Hospitalar – ramal 9869), ou o serviço de emergência do Hospital Universitário para fazer avaliação de indicação de exames e quimioprofilaxia de acordo com o Protocolo do Ministério da Saúde.

 

2. Informações Complementares 

 

Legislação: Artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/90.

 

Maiores informações podem ser obtidas na página http://dsst.ufsc.br/acidentes-de-trabalho/  ou pelos ramais (48) 3721 4262

 

Chefia : Leonor de Queiroz Lima:  – 3721 4269

 

SEST:  Serviço de Segurança do Trabalho, Recepção: 3721 4261

 

Chefia: Carlos Alberto Rodrigues:  – 3721 4262

 

Francisco Felipe da Silva Junior:  – 3721 4265

 

Jorge Luiz Nagel:  – 3721 4267

 

Luciane Kammers:  – 3721 4263

 

Luciano Ferreira Farias:  – 3721 4156

 

Marcelo Fonatnella Webster:  – 3721 4266

 

Roberto Antônio Ferreira da Cunha:  – 3721 4267

 

SSO – Serviço de Saúde Ocupacional: 3721 8013 e 3721 9036

 

Edna Maria Nieiro

 

Nicolau Marques Junior

 

Maurilia Costa da Silva