Acidente do trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO
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Acidente em Serviço: É o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Igualmente, equipara-se ao Acidente em Serviço o dano:
I – Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
II – Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. |
PROCEDIMENTO
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1. Autuação do Pedido
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1º passo: Um acidente de serviço ocorrido na UFSC pode ser diretamente pela página web http://dsst.ufsc.br/comunicacao-de-acidente-na-ufsc/. Os acidentados com material biológico deverão procurar o SCIH (Serviço de Controle de Infecções Hospitalar – ramal 9869), ou o serviço de emergência do Hospital Universitário para fazer avaliação de indicação de exames e quimioprofilaxia de acordo com o Protocolo do Ministério da Saúde.
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2. Informações Complementares
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Legislação: Artigos 211 a 214 da Lei nº 8.112/90.
Maiores informações podem ser obtidas na página http://dsst.ufsc.br/acidentes-de-trabalho/ ou pelos ramais (48) 3721 4262
Chefia : Leonor de Queiroz Lima: – 3721 4269
SEST: Serviço de Segurança do Trabalho, Recepção: 3721 4261
Chefia: Carlos Alberto Rodrigues: – 3721 4262
Francisco Felipe da Silva Junior: – 3721 4265
Jorge Luiz Nagel: – 3721 4267
Luciane Kammers: – 3721 4263
Luciano Ferreira Farias: – 3721 4156
Marcelo Fonatnella Webster: – 3721 4266
Roberto Antônio Ferreira da Cunha: – 3721 4267
SSO – Serviço de Saúde Ocupacional: 3721 8013 e 3721 9036
Edna Maria Nieiro
Nicolau Marques Junior
Maurilia Costa da Silva |