Adicionais de concessões Insalubridade e Periculosidade

ADICIONAIS OCUPACIONAIS – INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

 

Através de perícias realizadas por seus Médicos e Engenheiros a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho/DSST-SEGESP,  avalia os ambientes de trabalho, quanto à insalubridade, periculosidade, radiações ionizantes e RX, elabora Laudos Periciais de acordo com os critérios legais e técnicos.

PROCEDIMENTO

 

1. Autuação

 

1º passo: A Chefia deverá preencher memorando de solicitando pagamento adicional de ocupação, informando:

  • Localização do servidor;

  • Laudo concessão pericial correspondente;

  • Percentual do adicional.

 

2º passo: Autuar o pedido no módulo SPA do EGESTÃO (UFSC SEM PAPEL), anexar o memorando e encaminhar para o setor destino: SEC/CTC;

 

3º passo: Anotar o número da solicitação digital para acompanhamento.

 

 Obs.: Orientação “como são concedidos os adicionais ocupacionais na UFSC” – fonte: DAS/SEGESP.

2. Autorização do Centro Tecnológico

 

1º passo: Na Direção do CTC, após avaliação da documentação, verificado o laudo pericial e o enquadramento efetuado, é providenciado a portaria concessão do adicional de concessão – vide modelo;

 

2º passo: Após a emissão da Portaria, anexá-la a solicitação digital, encaminhando para a DAS/SEGESP, setor destino: DAS/UFSC, para a homologação da concessão.

3. Homologação

 

1º passo: Na SEGESP/UFSC, a Portaria é submetida à homologação  do Departamento  Atenção a Saúde/DAS. Após homologação, retorna para Direção do Centro Tecnológico providenciar publicação da portaria  de concessão  no Boletim Oficial e pagamento.

4. Publicação da Portaria – Centro Tecnológico

 

1º passo: Direção do CTC, providencia o encaminhamento para publicação no Boletim Oficial, encaminhando para o _____;

 

2º passo: Efetuado a publicação,  informar o ato da publicação (data e número do boletim),  encaminhando para folha de pagamento, setor destino:  DAP/SEGESP.

5. Pagamento

 

1º passo: A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CAP/DAP/SEGESP deverá providenciar o devido pagamento conforme definido na portaria;

 

 Obs.:

  • As portarias de concessão desses Adicionais e Gratificações são cadastradas no módulo de Concessão de Adicionais do Siapenet, após o cadastramento do laudo referente a UORG (Unidade Organizacional) em que o servidor está lotado;

  • A publicação no boletim é de responsabilidade do órgão que (Pró-Reitoria, Secretaria, Centro de Ensino) que a emitiu.

6. Informações complementares

 

Legislação:

  • ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2013: Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências – http://noticiasdagestao.paginas.ufsc.br/files/2013/10/U_ON-MPOG-SGP-6_180313.pdf;

  • PORTARIA NORMATIVA Nº 010 /GR/2007:  Fixa as normas para a concessão dos Adicionais de Insalubridade,  Periculosidade e de Irradiação Ionizante e da Gratificação por Trabalhos com Raios-X no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – http://procuradoriafederal.ufsc.br/files/2011/09/PORTARIA-NORMATIVA-N%C2%BA-010-GR-2007.pdf;

  • Como são concedidos os adicionais ocupacionais na UFSC:  http://das.segesp.ufsc.br/files/2013/10/grafico-insalubridade-01.jpg;

  • Artigo 68 da Lei n.º 8.112/90.

 

Importante:

  • No caso de remoção do servidor, os adicionais são automaticamente suspensos. Para tanto a chefia deve solicitar à Direção do Centro que emita portaria de cancelamento de adicional;

  • Caso o servidor venha a ser lotado em outra área/atividade insalubre, uma nova portaria de concessão deverá ser emitida;

  • Em casos de licença saúde ou acidente, casamento, gestão,  e férias o adicional deve ser mantido;

  • Em casos de afastamento para estudo ou missão, licença serviço militar, licença política, licença capacitação, licença doença pessoa da família, licença incentivada, licença para assuntos particulares, o adicional deve ser cancelado;

  • Compete Chefia e a  Direções do CTC providenciar alteração ou de cancelamento  dos Adicionais  Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante ou de Gratificação de  Raio-X, de acordo com o laudo vigente emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/SEGESP;

  • O adicionais de insalubridade e, ou, periculosidade são inacumuláveis, devendo o servidor optar por um deles;

  • A servidora gestante ou lactante deverá ser afastada de suas atividades, bem como de seu local de trabalho, quando considerado insalubre e, ou, perigoso, devendo atuar em ambiente salubre e não perigoso;

  • Os adicionais de insalubridade e, ou, periculosidade não são incorporáveis ao provento de aposentadoria;

                                         

Maiores informações podem ser obtidas no site: http://das.segesp.ufsc.br/2013/10/15/equipe-de-seguranca-e-medicina-do-trabalho-da-ufsc-discute-mudancas-nas-normas-sobre-insalubridade/#more-831

 

7. Laudos de Concessões Periciais

 

  1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

  2. Direção do Centro Tecnológico;

  3. Departamento de Engenharia Civil;

  4. Departamento de Engenharia Mecânica;

  5. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas;

  6. Departamento de Engenharia Química e de Alimentos;

  7. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.