AUXÍLIO FUNERAL
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Definição: Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”. (Art. 226 da Lei nº 8.112/90 e ON/DRH/ASF nº 101/91).
Importante:
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Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. (Art. 228 da Lei nº 8.112/90);
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O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos que afetem o interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, contados a partir da data da ciência do interessado, quando se tratar de ato que não for publicado. (Art. 110 da Lei nº. 8.112/90 e Ofício-Circular COGLE/SRH/MP nº 26/2003).
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Procedimento
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1. Autuação do Pedido
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Cópia da Certidão de Óbito do servidor;
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Cópia da Carteira de Identidade do requerente;
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Cópia do CPF do requerente;
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Original da Nota Fiscal da funerária, nominal ao requerente, que comprove as despesas com o funeral;
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Cópia ou original do documento em que conste o Número da Conta Bancária, Nome do Banco e Agência do Requerente.
2º passo: Autuar o pedido no módulo SPA do EGESTÃO (UFSC SEM PAPEL), anexar o memorando e encaminhar para o setor destino: DIR/DAS.
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2. Acompanhamento do Pedido
1º passo: Anotar o nº do SPA e acompanhar a tramitação do pedido.
Obs.: O auxílio será pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).
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Informações adicionais
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a) Legislação básica:
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Artigos 110, 226 a 228 e art. 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990);
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Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11/12/1991 (DOU 12/12/1991);
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Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11/12/1991 (DOU 12/12/1991);
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Memorando MEC/SA/SAA s/ nº, de 03/05/2000;
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Ofício COGLE/SRH/MP nº 111, de 06/05/2002;
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Ofício COGLE/SRH/MP nº. 26, DE 11/02/2003;
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Acórdão TCU – 1ª Câmara nº 867, de 06/05/2003 (DOU 14/05/2003);
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Despacho Processo nº. 25000.029142/2008-45 da SRH/MPOG, de 10/04/2008);
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Acórdão TCU – Plenário nº 294, de 31/03/2004 (DOU 07/04/2004);
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Despacho Processo nº 25000.029142/2008-45 da SRH/MPOG, de 10/04/2008.
b) Equipe:
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CAPE – Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações
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Coordenadora:
Nádia Cristina Zunino Simone
c) Fone: (48) 3721-9912 e 3721-2812.
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