Patrimônio

PROCESSOS DE TRABALHO – DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL – DGP/PROAD

Recolhimento de bens patrimoniais

Transferências de bens patrimoniais

Extravio ou dano de bens patrimoniais

Garantia dos bens patrimoniados

Importante: Cada departamento deve nomear um agente patrimonial seccional conforme orientado pela Portaria Normativa n° 007/GR/2007 para desempenhar as funções descritas na mesma.

OBS.: Todas as movimentações ou recolhimentos de bens patrimoniais da UFSC deve sempre ser precedidas de anuência da Chefia do Departamento.

Dúvidas, correções e melhorias em relação as etapas  apresentadas  encaminhar para Eugênio Luiz Gonçalves, no fone 3721-9837 ou e-mail Esta imagem contém um endereço de e-mail. É uma imagem de modo que spam não pode colher.  Em relação ao preenchimento no SPA poderão ser obtidas no ramal 4733/SETIC. Movimentação dos bens patrimoniais por transferência pode ser esclarecida diretamente com o agente patrimonial do departamento ou no DGP,  pelo ramal 2154, com Tiago.  Para recolhimento de bens com  o agente patrimonial do departamento,  ou diretamente no DGP com  Diogo, ramal nº 2162.  Portaria Normativa n° 007/GR/2007,  regulamenta o assunto no âmbito da UFSC. Já a Portaria nº 173/GR/98, de 1998,  estabelece os procedimentos que deverão ser adotados nos processos de doação e de incorporação de bens ao patrimônio da UFSC.