Patrimônio
PROCESSOS DE TRABALHO – DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL – DGP/PROAD
Recolhimento de bens patrimoniais |
Transferências de bens patrimoniais |
Extravio ou dano de bens patrimoniais |
Garantia dos bens patrimoniados |
Importante: Cada departamento deve nomear um agente patrimonial seccional conforme orientado pela Portaria Normativa n° 007/GR/2007 para desempenhar as funções descritas na mesma.
OBS.: Todas as movimentações ou recolhimentos de bens patrimoniais da UFSC deve sempre ser precedidas de anuência da Chefia do Departamento.
Dúvidas, correções e melhorias em relação as etapas apresentadas encaminhar para Eugênio Luiz Gonçalves, no fone 3721-9837 ou e-mail Em relação ao preenchimento no SPA poderão ser obtidas no ramal 4733/SETIC. Movimentação dos bens patrimoniais por transferência pode ser esclarecida diretamente com o agente patrimonial do departamento ou no DGP, pelo ramal 2154, com Tiago. Para recolhimento de bens com o agente patrimonial do departamento, ou diretamente no DGP com Diogo, ramal nº 2162. Portaria Normativa n° 007/GR/2007, regulamenta o assunto no âmbito da UFSC. Já a Portaria nº 173/GR/98, de 1998, estabelece os procedimentos que deverão ser adotados nos processos de doação e de incorporação de bens ao patrimônio da UFSC.