Portaria Chefia Departamento de Ensino

Portarias de Chefe e Subchefe

 

O Departamento deve enviar MEMORANDO solicitando emissão de portaria, conforme Edital X/CTC/201X, pelo modulo SPA, do Sistema EGESTÃO, site acessoegestao.ufsc.br, endereçado para o setor SEC/CTC, anexando ata das eleições devidamente  assinada e lista de presença. No memorando devem constar cargos, nomes e período dos mandatos, nome do Chefe e Subchefe eleitos e período do mandato (sempre 2 anos, colocar a partir do início do mandato).

 

Responsável pela emissão da portaria: Gabinete do Reitor.

 

Processo eleitoral

 

 Principais tópicas para realização deste processo eleitoral:

 

  • Candidaturas: Podem ser candidatar docentes adjuntos e titulares,  integrantes da carreira do magistério superior, com mais de dois anos na UFSC, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral designados pelo Reitor, lotados no respectivo departamento. (Art. 51, Estatuto da UFSC);

 

  • Mandato: O mandato será dois permita uma recondução (Art. 51, Estatuto da UFSC);

 

  • Natureza do voto: por meio do voto direto e secreto, dentre os membros do colegiado do respectivo departamento  (Art. 51, Estatuto da UFSC);

 

  • Prazo para abertura das eleições: As eleições deverão ser realizadas, pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes e serão convocadas pelo Diretor da Unidade, mediante Edital específico (inciso 1º Art. 51, Estatuto da UFSC);

 

  • As informações pertinentes para composição do Edital serão deverão ser encaminhadas pela respectiva Chefia do Departamento (Art. 51, Estatuto da UFSC);

 

  • O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo  Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito (inciso 2º Art. 51, Estatuto da UFSC).