Portaria Direção do CTC

Portaria de Diretor e Vice-Diretor do CTC

 

A Direção do Centro Tecnológico deve enviar MEMORANDO solicitando emissão de portaria, conforme Edital X/CTC/201X,  pelo modulo SPA, do Sistema EGESTÃO, site acessoegestao.ufsc.br, endereçado ao Gabinete do Reitor, anexando ata das eleições devidamente assinada e lista de presença

 

Responsável pela emissão da portaria: Gabinete do Reitor.

 

Processo Eleitoral

 

 O processo eleitoral para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro Tecnológico é normatizado nos nos termos da legislação vigente, pelo Conselho da Unidade do Centro Tecnológico Inciso 6, Art. 10, Regimento do CTC. Principais tópicas para realização deste processo eleitoral:

 

  • Candidaturas: Podem ser candidatar docentes adjuntos e titulares,  integrantes da carreira do magistério superior, com mais de dois anos na UFSC, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral designados pelo Reitor, entre os docentes lotados nos departamentos vinculados ao Centro Tecnológico;

 

  • Mandato: O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução;

 

  • Vacância: Em caso de vacância do cargo de Diretor ou Vice-Diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados será de quatro anos, desde que tenham cumprido menos de 50% ( cinquenta   por cento do mandato);

 

  • Regime de trabalho:  O Diretor e o Vice-Diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.( Art. 49 e Art. 50, Estatuto da UFSC);

 

  • Natureza do voto: por meio do voto direto e secreto, dentre  os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes vinculados no Centro Tecnológico  (_________);

 

  • Prazo para convocação das Eleições: as eleições deverão ser anunciadas e convocadas com antecedência mínima de quinze dias, por meio digital, pelo Reitor da UFSC Art. 13, Regimento da UFSC;

 

  • Prazo para abertura das eleições: As eleições deverão ser realizadas, pelo menos   trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes e serão convocadas pelo Reitor da UFSC, mediante Edital específico (Inciso 6º, Art. 13, Regimento da UFSC);

 

  • As informações pertinentes para composição do Edital serão deverão ser encaminhadas pela respectiva Direção do Centro Tecnológico para o Reitor da UFSC;

 

  • O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo  Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito. Regimento UFSC:

    • Recurso ao resultado:  Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior (Art. 16, Regimento da UFSC);

    • Resultado do recurso:  Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias ( Art. 23, Regimento da UFSC).