Portaria Membros Docentes Colegiados dos Cursos de Graduação

Portaria dos Membros docentes do Colegiado dos Cursos de Graduação

 

A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.  Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação do Colegiado do Curso. (Art. 6º e 8º da Res. 017/CUn/97).