Portaria Representante TAES CTC

Portaria de representante técnico-administrativo do Conselho da Unidade:

 

A Direção emite Portaria anexando ata das eleições, constando  nomes e período dos mandatos

 

Quem emite é a Direção do CTC;

 

Processo eleitoral

 

No caso  do Representante dos Servidores Técnico-Administrativos: 

 

  • O processo eleitoral para escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos  no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico é normatizado nos nos termos da legislação vigente, pelo  da Unidade do Centro Tecnológico;

 

  • É de responsabilidade do Diretor do Centro Tecnológico convocar as eleições para representante dos servidores no Conselho da Unidade (Inciso 14 do Art. 25, Regimento do Centro Tecnológico)

 

  • Candidaturas: Podem ser candidatar servidores técnico-administrativos lotados no Centro Tecnológico (inciso 6, Ar. 09 Regimento do Centro Tecnológico);

 

  • Mandato: A representação dos Técnico-Administrativos  serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

 

  • Natureza do voto: por meio do voto direto e secreto, dentre  os docentes, servidores técnico-administrativos lotados no Centro Tecnológico  (_________);

 

  • Prazo para abertura das eleições: As eleições deverão ser realizadas, pelo menos   trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes e serão convocadas pelo Reitor da UFSC, mediante Edital específico (Inciso 6º, Art. 13, Regimento da UFSC);

 

  • resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo  Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito (_________________________).Regimento UFSC:

    • Recurso ao resultado:  Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior (Art. 16, Regimento da UFSC);

    • Resultado do recurso:  Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias ( Art. 23, Regimento da UFSC).