Progressão Vertical

 

 

Progressões Verticais

a) Preparação – Solicitante

  • 1º passo: O servidor docente interessado formaliza o processo de progressão funcional mediante memorial descrevendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, desenvolvidas pelo professor nos últimos dois anos. Para tanto, o servidor docente deve instaurar o processo específico junto ao Protocolo Geral – DSG, no site http://150.162.3.129/solar/;
  • 2º passo: No Protocolo Geral/DSG é instaurado processo digital e processo físico com o mesmo número e encaminha para a apreciação da Direção do Centro Tecnológico, via sistema SOLAR, setor SEC/CTC.

b) Análise da Progressão Vertical – Direção do CTC

  • 1º passo: Na Direção do Centro Tecnológico é distribuído o processo para Comissão de Avaliação (Art. 28, Res. nº 018/CUn/2006) designada pelo Diretor para  providenciar a avaliação das progressões verticais dos docentes, no âmbito do Centro Tecnológico atendendo legislação pertinente, º – Tabela de Pontuação  – Res. nº 018/CUn/2006,  observando que média mínima é 7,00 para aprovação;
  • 2º passo: Após deferimento da Comissão de Avaliação o processo é submetido o  parecer ao Conselho da Unidade do Centro Tecnológico;
  • 3º passo: Na Direção do Centro Tecnológico, a sua Secretaria distribui o processo para conselheiro emitir parecer.

c) Aprovação da Progressão Vertical – CPPD

  • 1º passo: Se o parecer for aprovado, é encaminhado para apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD,  enviando pelo sistema SOLAR, setor _____/_____;
  • 2º passo: Na CPPD, é realizada a qualificação funcional do requerente e designado relator do processo;
  • 3º passo: Posteriormente, o Relator apresenta parecer, se o parecer for pelo deferimento e na reunião for aprovado, o processo é encaminhado para homologação da PREG, via SPA, setor ____/______;
  • 4º passo: Na PREG, homologado o parecer pelo Pró-Reitor o processo é encaminhado para o DPP. Se o processo for indeferido, retorna para o requerente ajustar ou arquivar;
  • 5º passo: Na DPP providencia a emissão de Portaria e registro na ficha funcional do solicitante, posteriormente encaminhado para o DAP/SEGESP;
  • 6º passo: Na DAP providencia o pagamento e encaminha o processo para o departamento de lotação para ciência do solicitante e arquivamento.