Programa Professor Voluntário

Programa Professor Voluntário

 

1. Preparação do Pedido do serviço

 

1º passoO Programa de Professor Voluntário visa à contratação, mediante Termo de Adesão, de docentes aposentados e/ou pesquisadores, sem vínculo com a UFSC, para a execução, em caráter voluntário, de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;

 

2º passo: Havendo demanda para professor voluntário, o interessado deverá providenciar abertura do processo específico junto ao Setor do Protocolo Geral/DSG, via SPA, site http://150.162.3.129/solar/;

 

3º passo: O interessado em aderir  formalizará requerimento-padrão, mediante Plano de Trabalho, que dever conter no mínimo as seguintes informações:

 

  • Justificativa da instância proponente, indicando o objetivo da adesão e a relevância da contribuição do professor voluntário;

 

  • Plano de trabalho detalhado, a ser executado pelo candidato a professor voluntário, com indicação de sua integração aos planos institucionais (plano departamental), que deverá referir-se a: atividades de docência na graduação e pós-graduação, orientação de alunos de graduação e pós-graduação e atividades de pesquisa;

 

  • Cronograma do plano de trabalho (será ____ anos).

 

 2. Aprovação do Termo de Adesão

 

 1º passo No departamento beneficiado, o processo é distribuído para um dos conselheiros para providenciar parecer e submeter a aprovação junto ao respectivo colegiado;

 

2º passo: Posteriormente, o processo é encaminhado a Direção do Centro Tecnológico para apreciação do Conselho da Unidade, mediante Sistema SOLAR no endereço eletrônico – setor SEC/CTC – Obs.: encaminhar processo físico;

 

3º passo: Na Direção do Centro Tecnológico, a sua Secretaria distribui o processo para conselheiro emitir parecer;

 

4º passo: Se o parecer for aprovado, é encaminhado para apreciação do Gabinete do Reitor, enviando o processo físico e digital pelo sistema SOLAR, setor REITOR/GAB.

 

 3. Assinatura do Termo de Adesão

 

 1º passo: Havendo a aprovação do Gabinete do Reitor é providenciado a assinatura do Termo de Adesão pelo Reitor, e encaminhado para a SEGESP providenciar registro no Sistema ADRH;

 

2º passo: Registrado o contrato no sistemas de controle da UFSC, o professor voluntário  está habilitado a atuar no respectivo Departamento contemplado;

 

3º passo: Feitos os registros, cópia do Termo de Adesão retorna para arquivo da Secretaria da Direção do CTC.