Representação discente – CTC (em manutenção)
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DO CONSELHO DA UNIDADE DO CTC |
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REPRESENTAÇÃO DISCENTE CONSELHO DA UNIDADE |
REPRESENTAÇÃO DISCENTE COLEGIADO DE CURSO |
REPRESENTAÇÃO DISCENTE COLEGIADO PÓS-GRADUAÇÃO |
REPRESENTAÇÃO COLEGIADO DEPARTAMENTO DE ENSINO |
Informações gerais: |
Representação discente nos Órgãos Deliberativos do CTC: ocorre nas seguintes instâncias deliberativas do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, Colegiados dos departamentos, Colegiados dos cursos de graduação e Colegiado dos cursos de pós-graduação. |
Composição da representação discente entre as instâncias deliberativas do CTC:
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Deflagração do processo de escolha da representação no âmbito do CTC:
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O mandato da representação discente em todas instâncias deliberativas é de um ano, permitida uma recondução. |
Os representantes eleitos perderão o mandato sempre que, sem justificativa, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidades por infração incompatível com dignidade da vida universitária. |