Representação discente – CTC (em manutenção)

REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DO CONSELHO DA UNIDADE DO CTC

 REPRESENTAÇÃO DISCENTE CONSELHO DA UNIDADE

 REPRESENTAÇÃO DISCENTE COLEGIADO DE CURSO

REPRESENTAÇÃO DISCENTE COLEGIADO PÓS-GRADUAÇÃO

REPRESENTAÇÃO COLEGIADO DEPARTAMENTO DE ENSINO

Informações gerais:

Representação discente nos Órgãos Deliberativos do CTC: ocorre nas seguintes instâncias deliberativas do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, Colegiados dos departamentos,  Colegiados dos  cursos de graduação e Colegiado dos cursos  de pós-graduação.

Composição da representação discente entre as instâncias deliberativas do CTC:

 

  • Conselho da Unidade:  1/5, tendo como parâmetro o Art. 45, inciso VI do Estatudo;

  • Colegiado do Curso de Graduação: 1/5, tendo como parâmetro o Art. 81,  do Regimento Interno da UFSC, c/c 4º, inciso IV da Resolução nº 017/CUn/97;

  • Colegiado do Departamento de Ensino: 1/5, tendo como parâmetro  o Art. 47, inciso III do Estatuto;

  • Colegiado do Curso de Pós-Graduação: 1/5, tendo como   parâmetro o Art. 5, inciso II da Resolução nº 10/CUn/97.

Deflagração do processo de escolha da representação no âmbito do CTC:

 

  • No conselho da Unidade, o CETEC, em comum acordo com os Centros Acadêmicas parte de sua agremiação, devidamente regularizado, faz escolha da sua representação, mediante eleição;

  • Nos Colegiados dos cursos de graduação e departamentos, os respectivos Centros Acadêmicas, devidamente regularizado deflagra a escolha de sua representação;

  • Nos colegiados da pós-graduação a escolha é realizada, mediante eleição, organizada pelo presidente do respectivo colegiado.

O mandato da representação discente em todas instâncias deliberativas é de um ano, permitida uma recondução.

Os representantes eleitos perderão o mandato sempre que, sem justificativa, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidades por infração incompatível com dignidade da vida universitária.