Representação Discente – Graduação
INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS – CENTRO TECNOLÓGICO
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
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Objetivo: Gerenciar as demandas da Representação Discente dos Cursos de Graduação no âmbito do Centro Tecnológico.
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ETAPAS DO PROCEDIMENTO
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1. Preparação – Protocolo da representação discente nos colegiados
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1º passo: A formalização da representação ocorre mediante solicitação dos Centros Acadêmicos, legalmente constituídos, acompanhada da seguinte documentação:
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2. Verificação das vagas e nominata – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA
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1º passo: Secretaria da instância deliberativa escolhida providencia a avaliação da documentação apresentada, que ao atender os requisitos legais e administrativos segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção. Nesta verificação é observada as vagas existentes em cada instância deliberativa pretendida.
2º passo: Havendo as vagas e a documentação estando regularizada, é providenciado a autuação da representação pretendida. Esta etapa não cabe ao colegiado da pós-graduação.
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3. Autuação da solicitação no SPA – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA
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1º passo: Protocolar e autuar a representação discente, via SPA, pelo site http://150.162.3.129/solar, no Grupo de assunto 13 (aluno), assunto 30 (aluno – representação). Após preenchimento do detalhamento (indicar responsável, telefone), inserir no campo setor destino: PRAE/UFSC – vide modelo;
2º passo: Presidência providencia memorando de autorização da representação pretendida, bem como da respectiva ocupação das vagas – vide modelo.
3º passo: Digitalização e inclusão da documentação no SPA:
4º passo: encaminha SPA para PRAE – (PRAE/UFSC).
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4. Analisa Documentação e Verifica Registros Acadêmicos – PRAE
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1º passo: Analisa a documentação apresentada verificando se atende aos requisitos legais e administrativos, confirmado segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.
2º passo: Verificação nos registros acadêmicos se chapa da representação (titular e suplente) indicada:
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5. Registra no CAGR – PRAE
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1º passo: Estando os registros acadêmicos regularizados o Departamento de Assuntos Estudantis – DePAE acessa o CAGR, cadastra a representação no sistema de Representação Discente, encaminhando para a Direção do Centro Tecnológico providenciar ou não portaria de posse;
2º passo: A PRAE encaminha via SPA, destino: SEC/CTC.
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6. Posse da representação discente
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1º passo: Na Direção do Centro Centro Tecnológico, a representação com os registros acadêmicos devidamente regularizados é providenciado a emissão da portaria de posse;
2º passo: Após a emissão, insere cópia no SPA que ensejou a representação e encaminha para a instância deliberativa que originou o pedido;
3º passo: Outra cópia da portaria é encaminhada, via SPA, para a PRAE/UFSC providenciar registros no sistema do CARG/SETIC. |