Representação Discente – Graduação

INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS – CENTRO TECNOLÓGICO

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

Objetivo:   Gerenciar as demandas da Representação Discente dos Cursos de Graduação no âmbito do Centro Tecnológico.

 

ETAPAS DO PROCEDIMENTO

 

1. Preparação – Protocolo da representação discente nos colegiados

 

1º passo: A formalização da representação ocorre mediante solicitação dos Centros Acadêmicos, legalmente constituídos, acompanhada da seguinte documentação:

 

 

 

2. Verificação das vagas e nominata – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA

 

1º passo: Secretaria da instância deliberativa escolhida providencia a avaliação da documentação apresentada, que ao atender os requisitos legais e administrativos segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção. Nesta verificação é observada as vagas existentes em cada instância deliberativa pretendida.

 

2º passo: Havendo as vagas e a documentação estando regularizada, é providenciado a autuação da representação pretendida. Esta etapa não cabe ao colegiado da pós-graduação.

 

3. Autuação da solicitação no SPA – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA

 

1º passo: Protocolar e autuar a representação discente, via SPA, pelo site http://150.162.3.129/solar, no Grupo de assunto 13 (aluno),  assunto 30 (aluno – representação). Após preenchimento do detalhamento (indicar responsável, telefone), inserir no campo setor destino: PRAE/UFSC – vide modelo;

 

2º passo: Presidência providencia memorando de autorização da representação pretendida, bem como da respectiva ocupação das vagas – vide modelo.

 

3º passoDigitalização e inclusão da documentação no SPA:

 

 

  • Documento indicando a chapa da representação discente – vide modelo;

 

  • Memorando da anuência da chapa pela respectiva presidência – vide modelo.

 

4º passo: encaminha SPA para PRAE – (PRAE/UFSC).

 

4. Analisa Documentação e Verifica  Registros Acadêmicos – PRAE

 

1º passoAnalisa a documentação apresentada verificando se atende aos requisitos legais e administrativos,  confirmado segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.

 

2º passo: Verificação nos registros acadêmicos se chapa da representação (titular e suplente) indicada:

 

  • Possuem matrículas trancadas;

 

  • Têm punições;

 

  • Estão regularmente matriculados;

 

  • Estão em outro mandato;

 

  • Estão concluindo o curso de graduação.

 

5. Registra no CAGR – PRAE

 

1º passo: Estando os registros acadêmicos regularizados o Departamento de Assuntos Estudantis – DePAE acessa o CAGR,  cadastra a representação no sistema de Representação Discente, encaminhando para a Direção do Centro Tecnológico providenciar ou não portaria de posse;

 

2º passo: A PRAE encaminha via SPA, destino: SEC/CTC.

 

6. Posse da representação discente

 

1º passo: Na Direção do Centro Centro Tecnológico, a representação com os registros acadêmicos devidamente regularizados é providenciado a emissão da portaria de posse;

 

2º passo: Após a emissão, insere cópia no SPA que ensejou a representação e encaminha para a instância deliberativa que originou o pedido;

 

3º passo: Outra cópia da portaria é encaminhada, via SPA,  para a PRAE/UFSC providenciar registros no sistema do CARG/SETIC.