Representação Discente – Colegiado Pós-Graduação
INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS – CENTRO TECNOLÓGICO
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
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Objetivo: Gerenciar as demandas da Representação Discente dos Cursos de Pós-Graduação no âmbito do Centro Tecnológico.
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ETAPAS DO PROCEDIMENTO
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1. Preparação – Protocolo da representação discente nos colegiados
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1º passo: A formalização da representação dos discentes é conduzida mediante a eleição deflagrada pela Presidência do respectivo colegiado.
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2. Autuação da solicitação no SPA – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA
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1º passo: Protocolar e autuar a representação discente, via SPA, pelo site http://150.162.3.129/solar, no Grupo de assunto 13 (aluno), assunto 30 (aluno – representação). Após preenchimento do detalhamento (indicar responsável, telefone), inserir no campo setor destino: PRAE/UFSC – vide modelo. O SPA deve vir acompanhado da seguinte documentação digitalizada:
2º passo: encaminhar SPA para PRAE.
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3. Analisa Documentação e Verifica Registros Acadêmicos – PRAE
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1º passo: Analisar documentação apresentada verificando se atende aos requisitos legais e administrativos, confirmado segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.
2º passo: Verificar nos registros acadêmicos se chapa da representação (titular e suplente) eleita:
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4. Registra no CAGR – PRAE
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1º passo: Estando os registros acadêmicos regularizados o Departamento de Assuntos Estudantis – DePAE acessa o CAGR, cadastra a representação no sistema de Representação Discente, encaminhando para a Direção do Centro Tecnológico providenciar ou não portaria de posse – SEC/CTC.
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5. Posse da representação discente
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1º passo: Na Direção do Centro Centro Tecnológico, a representação com os registros acadêmicos devidamente regularizados é providenciado a emissão da portaria de posse;
2º passo: Após a emissão, insere cópia no SPA que ensejou a representação e encaminha para a instância deliberativa que originou o pedido;
3º passo: Outra cópia da portaria é encaminhada, via SPA, para a PRAE (PRAE/UFSC), para providenciar registros no sistema do CARG/SETIC.
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