Adicional noturno
Adicional Noturno
Adicional destinado aos servidores que prestam serviço noturno, no horário compreendido entre as 22h e 5 horas. O serviço noturno será permitido para atender às necessidades do serviço e deverá ser previamente autorizado pela chefia e pela SEGESP. O pagamento do adicional noturno será efetuado mediante a comprovação da prestação do serviço pela chefia. A chefia imediata deverá informar o quantitativo mensal do adicional noturno de cada servidor informando o período trabalhado. A hora computada para o adicional noturno é de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. A proporção de pagamento do adicional noturno é de 25% do salário da hora trabalhada. |
Procedimento
1. Autuação do Pedido
1º passo: Preencher memorando informando para cada servidor quantitativo mensal do adicional noturno, bem como justificativa;
2º passo: Autuar o pedido no módulo SPA do EGESTÃO (UFSC SEM PAPEL), anexar o memorando e encaminhar para o setor destino: DIR/DAS.
2. Acompanhamento do Pedido
1º passo: Anotar o nº do SPA e acompanhar a tramitação do pedido
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Informações adicionais
Legislação: Artigos 7º, inciso IX, e 39, § 2º, da Constituição Federal; Artigos 61, inciso VI, e 75 da Lei n.º 8.112/90;
Departamento Responsável: Departamento de Administração de Pessoal – DAP / Coordenadoria de Pessoal de Pessoal – CPP
Diretora: Rita de Cássia Knabben – Contato: (48) 3721-2813
Coordenadora: Kary Pacheco Neves
Equipe:
Eduardo Batista Ethur
Guilherme Luiz
Luísa Karam de Mattos
Maria Odete Heffel
Márcia Cristina Macedo Passos;
Mirela Souza Tobias
Regina Célia Alvez Franco de Lima
Contato: (048)3721-9411 e 3721-2811 |