Adicional noturno

Adicional Noturno

 

Adicional destinado aos servidores que prestam serviço noturno, no horário compreendido entre as 22h e 5 horas. O serviço noturno será permitido para atender às necessidades do serviço e deverá ser previamente autorizado pela chefia e pela SEGESP. O pagamento do adicional noturno será efetuado mediante a comprovação da prestação do serviço pela chefia. A chefia imediata deverá informar o quantitativo mensal do adicional noturno de cada servidor informando o período trabalhado. A hora computada para o adicional noturno é de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. A proporção de pagamento do adicional noturno é de 25% do salário da hora trabalhada.

 

Procedimento

 

1. Autuação do Pedido

 

1º passo: Preencher memorando informando para cada servidor quantitativo mensal do adicional noturno, bem como justificativa;

 

2º passo: Autuar o pedido no módulo SPA do EGESTÃO (UFSC SEM PAPEL), anexar o memorando e encaminhar para o setor destino: DIR/DAS.

 

2. Acompanhamento do Pedido

 

1º passo: Anotar o nº do SPA e acompanhar a tramitação do pedido

 

Informações adicionais

 

Legislação:  Artigos 7º, inciso IX, e 39, § 2º, da Constituição Federal;   Artigos 61, inciso VI, e 75 da Lei n.º 8.112/90;

 

Departamento Responsável: Departamento de Administração de Pessoal – DAP / Coordenadoria de Pessoal de Pessoal – CPP

 

Diretora:  Rita de Cássia Knabben –  Contato:  (48) 3721-2813

 

Coordenadora: Kary Pacheco Neves

 

Equipe:

 

Eduardo Batista Ethur

 

Guilherme Luiz

 

Luísa Karam de Mattos

 

Maria Odete Heffel

 

Márcia Cristina Macedo Passos;

 

Mirela Souza Tobias

 

Regina Célia Alvez Franco de Lima

 

Contato: (048)3721-9411 e 3721-2811