Publicada portaria da Comissão Avaliadora 2021.2 de Promoção a Titular

05/08/2021 11:52

A Direção do Centro Tecnológico da UFSC publicou, no último dia 4 de agosto, a Portaria N.º 199/2021/SEC/CTC, que nomeia a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MADs) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAAs) ou Teses Inéditas dos docentes do CTC aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2021.

Os docentes designados são Leandro Buss Becker (Titular Interno – UFSC), Ubiratan Holanda Bezerra (Titular Externo – UFPA), Francisco Marcondes (Titular Externo – UFC), Ligia Damasceno Ferreira Marczak (Titular Externo – UFRGS), Marcelo Ricardo Stemmer (Suplente Interno – UFSC), Eliana Ferreira Rodrigues (Suplente Externo – UFOP) e Henor Arthur de Souza (Suplente Externo – UFOP), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2021.

A Portaria está de acordo com o disposto na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017 – com as alterações promovidas pela Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn – que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – e será enviada para publicação no Boletim Oficial da UFSC. Diante da pandemia da COVID-19, a Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn flexibiliza entregas de MAAs e Teses Inéditas e permite defesas por videoconferência.

Os Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAAs) ou Teses Inéditas, que devem ser elaborados conforme o disposto na resolução que trata da matéria, bem como os documentos comprobatórios, deverão ser disponibilizados à Direção do CTC por meio de link de compartilhamento, a ser enviado para o endereço de e-mail com cópia para , até o dia 19 de outubro de 2021. 

Neste período excepcional, a Resolução flexibiliza entregas de MAAs e Teses Inéditas com até dez dias de antecedência à apresentação e defesa. Solicita-se que sejam entregues até a data mencionada, para que a Comissão Avaliadora tenha tempo hábil para a análise dos materiais.

As atividades de defesa dos MAAs ou Teses Inéditas estão previstas para o dia 19/11/2021, conforme cronograma a ser divulgado na Relação de Candidatos.

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