Bolsa PIBE
BOLSA PIBE
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1. Preparação da demanda do PIBE
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1º passo: Para participar do Programa Institucional de Bolsas Estágios – PIBE, regulamentado pela Resolução Normativa 14/CUn/11 (http://portal.estagios.ufsc.br/files/2011/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-014-CUN-11-de-15-de-novembro-de-2011.pdf), o requerente, docente e técnico-administrativo, no âmbito do Centro Tecnológico, conforme editais pré-definidos, devem encaminhar proposta de estágio ao respectivo chefe de Departamentos e Diretor do Centro Tecnológico, dependendo do local de sua lotação. As propostas de estágio devem vir acompanhadas no mínimo das seguintes informações:
2º passo: Preenchido o pré-requisito acima, o Chefe do Departamento ou Diretor do Centro Tecnológico, ou servidor delegado para tal, prioriza os projetos apresentados e inclui no endereço eletronico: ________________________
3º passo: Preenchido no sistema, vai para fila de trabalho Comissão de Avaliação nomeada especificamente para receber todas demandas. Esta Comissão aprecia o mérito das demandas considerando qualificação e o caráter institucional das propostas apresentadas e provicencia a seleção dos projetos de estágios apresentados;
4º passo: A Comissão após selecionar as propostas encaminham o resultado para publicação no portal da PRAE (http://portal.estagios.ufsc.br/files/2012/04/Copy-of-PIBE2012-Resultado_final.pdf;
5º passo: E caso de contestação do resultado por algum proponente, pedido de reconsideração deverá ser apresentado devidamente justificado, preenchendo formulário especifico disponibilizado no endereço http://portal.estagios.ufsc.br, dentro do prazo estipulado pelo edital.
6º passo: Os recursos são encaminhados para a apreciação Comissão, que deve se posicionar no prazo estipulado pelo edital;
7º passo: Observação: os prováveis supervisores (servidor docente ou técnico-administrativo) devem estar vinculados ao setor que encaminhou a proposta, devendo apresentar formação/experiência compatível com a área a ser desenvolvida no estágio e atender a exigência legal de no máximo 10 estágios por supervisor.
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2. Seleção dos Bolsistas do PIBE
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1º passo: Após a divulgação das vagas aprovadas os coordenadores dos projetos contemplados devem providenciar a seleção dos alunos. A seleção devem levar em consideração a compatibilidade entre a formação do aluno e os objetivo definidos no projeto contemplado. Além disso, o coordenador somente concederá bolsa para alunos de graduação:
2º passo: Após a seleção, o coordenador do projeto deve solicitar ao aluno contemplado o registro da bolsa mediante o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), acessando o Sistema SIARE, endereço https://www.siare.ufsc.br/siare-estudante. Para poder acessar o SIARE é necessário utilizar o navegador Mozilla Firefox.
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3. Contratação dos Bolsistas do PIBE
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1º passo: Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE):
2º passo: Preenchido o Termo de Responsabilidade o futuro estagiário deverá imprimir em três vias pegar assinaturas correspondentes (coordenador do curso, supervisor do estágio), entregar para o coordenador projeto contemplado para providenciar o encaminhamento para PREG/DIP, via memorando;
3º passo: A contratação se efetivará pela UFSC, mediante assinatura do TCE pelo Diretor do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PREG;
Obs.: A bolsa de estágio concedida pela Universidade terá a duração máxima de vinte e quatro meses e jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. O prazo de duração da bolsa a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos alunos portadores de deficiência.
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4. Publicação, Registro e Pagamento
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1º passo: Os procedimentos para atender este programa foram regulamentados no Edital nº 001/PREG/2012 (site:http://preg.paginas.ufsc.br/files/2012/02/Edital-001_PREG_2012._13_fevpdf.pdf). Os passo principais adotados no primeiro Edital:
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5. Acompanhamento dos contratados
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1º passo: O acompanhamento do estágio deverá ser comprovado mediante a apresentação periódica pelo estagiário, em prazo não superior a um período letivo, de relatório de atividades devidamente assinado pelo supervisor e pelo professor orientador;
2º passo: Para tanto, o estagiário deverá acessar o sistema SIARE no endereço https://www.siare.ufsc.br/siare-estudante, preencher o relatório encaminhado para apreciação e aprovação de seu orientar e supervisor de estágio, devendo ser considerada como uma das condições necessárias à colação de grau pelo aluno formando.
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6. Encerramento dos contratados
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1º passo: Poderá ocorrer o desligamento do aluno do estágio:
2º passo: O termo de compromisso será rescindido por meio de termo de rescisão, encaminhado pelo aluno ou pela concedente ao coordenador de estágio do curso, para registro no sistema informatizado de estágios da Universidade.
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