No caso do Representante dos Servidores Técnico-Administrativos:
-
O processo eleitoral para escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico é normatizado nos nos termos da legislação vigente, pelo da Unidade do Centro Tecnológico;
-
É de responsabilidade do Diretor do Centro Tecnológico convocar as eleições para representante dos servidores no Conselho da Unidade (Inciso 14 do Art. 25, Regimento do Centro Tecnológico)
-
Candidaturas: Podem ser candidatar servidores técnico-administrativos lotados no Centro Tecnológico (inciso 6, Ar. 09 Regimento do Centro Tecnológico);
-
Mandato: A representação dos Técnico-Administrativos serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
-
Natureza do voto: por meio do voto direto e secreto, dentre os docentes, servidores técnico-administrativos lotados no Centro Tecnológico (_________);
-
Prazo para abertura das eleições: As eleições deverão ser realizadas, pelo menos trinta dias antes do término do mandato dos dirigentes e serão convocadas pelo Reitor da UFSC, mediante Edital específico (Inciso 6º, Art. 13, Regimento da UFSC);
-
O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até dez dias após o pleito (_________________________).Regimento UFSC:
-
-
Recurso ao resultado: Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior (Art. 16, Regimento da UFSC);
-
-
Resultado do recurso: Os recursos deverão ser decididos no prazo de trinta dias ( Art. 23, Regimento da UFSC).
|