Representação Discente – Colegiado Departamento de Ensino/CTC

INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS – CENTRO TECNOLÓGICO

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DOS DEPARTAMENTOS DE ENSINO

 

Objetivo:   Gerenciar as demandas da Representação Discente dos colegiados dos Departamentos de Ensino no âmbito do Centro Tecnológico.

 

ETAPAS DO PROCEDIMENTO

 

1. Preparação – Protocolo da representação discente nos colegiados

 

1º passo: A formalização da representação ocorre mediante solicitação dos Centros Acadêmicos, legalmente constituídos, acompanhada da seguinte documentação:

 

  • Memorando indicando chapa acompanhada da ata de posse –  vide modelo;

 

2. Verificação das vagas e nominata – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA

 

1º passo: Secretaria da instância deliberativa escolhida providencia a avaliação da documentação apresentada, que ao atender os requisitos legais e administrativos segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.

 

2º passo: Havendo as vagas e a documentação estando regularizada, é providenciado a autuação da representação pretendida.

 

3. Autuação da solicitação no SPA – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA

 

1º passo: Protocolar e autuar a representação discente, via SPA, pelo site http://150.162.3.129/solar, no Grupo de assunto 13 (aluno),  assunto 30 (aluno – representação). Após preenchimento do detalhamento (indicar responsável, telefone), inserir no campo setor destino: PRAE/UFSC – vide modelo;

 

2º passo: Presidência providencia memorando de autorização da representação pretendida, bem como da respectiva ocupação das vagas – vide modelo.

 

3º passoDigitalização e inclusão da documentação no SPA:

 

 

  • Memorando da anuência da chapa pela respectiva presidência – vide modelo.

 

4º passo: encaminha SPA para PRAE.

 

4. Analisa Documentação e Verifica  Registros Acadêmicos – PRAE

 

1º passoAnalisa a documentação apresentada verificando se requisitos apresentados atendem os aspectos legais e administrativos,  confirmado segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.

 

2º passo: Verificação nos registros acadêmicos se chapa da representação (titular e suplente) indicada:

 

  • Possuem matrículas trancadas;

 

  • Têm punições;

 

  • Estão regularmente matriculados;

 

  • Estão em outro mandato;

 

  • Estão concluindo o curso de graduação.

 

5. Registra no CAGR – PRAE

 

1º passo: Estando os registros acadêmicos regularizados o Departamento de Assuntos Estudantis – DePAE acessa o CAGR,  cadastra a representação no sistema de Representação Discente,  encaminha para o(a) Pró-Reitor(a) da PRAE providenciar a homologação.

 

6. Homologação da Chapa

 

1º passo: O Pró-Reitor da PRAE providencia ou não a homologação da chapa indicada, encaminhando o resultado para a respectiva secretaria do colegiado do departamento de ensino do CTC, via SPA.

 

7. Posse da representação discente

 

1º passo: As secretarias dos colegiados dos departamentos de ensino, ao receber o SPA, providencia o termo de posse da nova representação, na reunião seguinte à data de início do mandato.