Representação Discente – Colegiado Departamento de Ensino/CTC
INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS – CENTRO TECNOLÓGICO
REPRESENTAÇÃO DISCENTE DOS COLEGIADOS DOS DEPARTAMENTOS DE ENSINO
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Objetivo: Gerenciar as demandas da Representação Discente dos colegiados dos Departamentos de Ensino no âmbito do Centro Tecnológico.
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ETAPAS DO PROCEDIMENTO
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1. Preparação – Protocolo da representação discente nos colegiados
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1º passo: A formalização da representação ocorre mediante solicitação dos Centros Acadêmicos, legalmente constituídos, acompanhada da seguinte documentação:
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2. Verificação das vagas e nominata – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA
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1º passo: Secretaria da instância deliberativa escolhida providencia a avaliação da documentação apresentada, que ao atender os requisitos legais e administrativos segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.
2º passo: Havendo as vagas e a documentação estando regularizada, é providenciado a autuação da representação pretendida.
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3. Autuação da solicitação no SPA – SECRETARIA DA INSTÂNCIA COLEGIADA
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1º passo: Protocolar e autuar a representação discente, via SPA, pelo site http://150.162.3.129/solar, no Grupo de assunto 13 (aluno), assunto 30 (aluno – representação). Após preenchimento do detalhamento (indicar responsável, telefone), inserir no campo setor destino: PRAE/UFSC – vide modelo;
2º passo: Presidência providencia memorando de autorização da representação pretendida, bem como da respectiva ocupação das vagas – vide modelo.
3º passo: Digitalização e inclusão da documentação no SPA:
4º passo: encaminha SPA para PRAE.
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4. Analisa Documentação e Verifica Registros Acadêmicos – PRAE
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1º passo: Analisa a documentação apresentada verificando se requisitos apresentados atendem os aspectos legais e administrativos, confirmado segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.
2º passo: Verificação nos registros acadêmicos se chapa da representação (titular e suplente) indicada:
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5. Registra no CAGR – PRAE
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1º passo: Estando os registros acadêmicos regularizados o Departamento de Assuntos Estudantis – DePAE acessa o CAGR, cadastra a representação no sistema de Representação Discente, encaminha para o(a) Pró-Reitor(a) da PRAE providenciar a homologação.
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6. Homologação da Chapa
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1º passo: O Pró-Reitor da PRAE providencia ou não a homologação da chapa indicada, encaminhando o resultado para a respectiva secretaria do colegiado do departamento de ensino do CTC, via SPA.
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7. Posse da representação discente
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1º passo: As secretarias dos colegiados dos departamentos de ensino, ao receber o SPA, providencia o termo de posse da nova representação, na reunião seguinte à data de início do mandato.
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