Florianópolis recebe palestra sobre Lei do Bem para empresas de tecnologia

29/03/2012 13:15

Os Incentivos Fiscais à Inovação da Lei do Bem para empresas de TIC é o tema de uma palestra gratuita que será realizada na Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE), em Florianópolis, na próxima terça-feira, dia 3 de abril, às 10h. Reunirá empresários catarinenses que atuam neste setor interessados em entender melhor as regras e vantagens oferecidas pela Lei.

O encontro terá duração de cerca de duas horas e os participantes poderão esclarecer dúvidas relacionadas ao tema. Serão debatidos assuntos, como a origem dos incentivos à inovação – diretos e fiscais; o conceito de inovação tecnológica da Lei do Bem; os ganhos econômicos da aplicação dos incentivos fiscais; o enquadramento de projetos para as Empresas de TIC, entre outros.

A palestra será ministrada por Eduardo Grizendi, engenheiro eletrônico do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), com Mestrado em Telecomunicações pelo INATEL e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Grizendi é professor do Inatel na área de Inovação e Negócios em TIC, também é Diretor de Engenharia e Operações da  Rede Nacional de Ensino e Pesquisas (RNP). Atua como consultor de empresas e instituições em gestão da inovação e trabalhou para importantes empresas e instituições tecnológicas, entre elas o CPqD  e a Inova – Agência de Inovação da Unicamp.

O evento é realizado pelo i3 Instituto Internacional de Inovação, com apoio da ACATE e do MIDI Tecnológico.

Lei do Bem
A Lei n.º 11.196, conhecida como Lei do Bem foi sancionada em novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de junho de 2006. Ela consolidou os incentivos fiscais que as empresas que realizam pesquisas e desenvolvem inovação tecnológica podem receber de forma automática. Entre os benefícios oferecidos, estão deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido; redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia; subvenções econômicas, incorporadas à linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas para contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa etc. De acordo com a Lei, as organizações beneficiadas com incentivos fiscais devem repassar para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), informações anuais sobre os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizados por elas.

A palestra é gratuita e será no auditório Ático, andar Ático, da ACATE, localizada na Rua Lauro Linhares, 589, na Trindade.

Fonte: ACATE