Representação Discente – Conselho da Unidade/CTC
INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS – CENTRO TECNOLÓGICO.
REPRESENTAÇÃO DISCENTE – CONSELHO DA UNIDADE DO CTC
|
Objetivo: Gerenciar as demandas da Representação Discente no Conselho da Unidade no âmbito do Centro Tecnológico.
|
ETAPAS DO PROCEDIMENTO
|
1. Preparação – Protocolo da representação discente nos colegiados
|
1º passo: A formalização da representação ocorre mediante solicitação do CETEC, legalmente constituídos, acompanhada da seguinte documentação:
|
2. Verificação das vagas e nominata – Conselho da Unidade do CTC
|
1º passo: Secretaria administrada do Conselho da Unidade do CTC providencia a avaliação da documentação apresentada, que ao atender os requisitos legais e administrativos, segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.
2º passo: Havendo as vagas e a documentação estando regularizada, é providenciado a autuação da representação pretendida.
|
3. Autuação da solicitação no SPA – Conselho da Unidade do CTC
|
1º passo: Protocolar e autuar a representação discente, via SPA, pelo site http://150.162.3.129/solar, no Grupo de assunto 13 (aluno), assunto 30 (aluno – representação). Após preenchimento do detalhamento (indicar responsável, telefone), inserir no campo setor destino: PRAE/UFSC – vide modelo;
2º passo: Presidência providencia memorando de autorização da representação pretendida, bem como da respectiva ocupação das vagas – vide modelo.
3º passo: Digitalização e inclusão da documentação no SPA:
4º passo: encaminha SPA para PRAE – (PRAE/UFSC).
|
4. Analisa Documentação e Verifica Registros Acadêmicos – PRAE
|
1º passo: Analisa a documentação apresentada verificando se requisitos apresentados atendem os aspectos legais e administrativos, confirmado segue para as próximas etapas, caso contrário retorna para correção.
2º passo: Verificação nos registros acadêmicos se chapa da representação (titular e suplente) indicada:
|
5. Registra no CAGR – PRAE
|
1º passo: Estando os registros acadêmicos regularizados o Departamento de Assuntos Estudantis – DePAE acessa o CAGR, cadastra a representação no sistema de Representação Discente, encaminha para o(a) Pró-Reitor(a) da PRAE providenciar a homologação.
|
6. Homologação da Chapa
|
1º passo: O Pró-Reitor da PRAE providencia ou não a homologação da chapa indicada, encaminhando o resultado para Secretaria Administrativo do CTC (SEC/CTC), via SPA. |
7. Posse da representação discente
|
1º passo: A Secretaria Administrativa do Conselho da Unidade do CTC, ao receber o SPA, providencia o termo de posse da nova representação, na reunião seguinte à data de início do mandato.
|