Rotinas de comunicação da UFSC sofrem alterações durante período eleitoral

20/08/2020 19:14

Em razão do período eleitoral, iniciado no último sábado, 15 de agosto, as rotinas de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todos os órgãos da administração federal, devem seguir determinadas diretrizes de divulgação. O período é determinado pela legislação eleitoral como de restrição nas ações de publicidade por parte do poder público, sendo a publicidade entendida como toda difusão de informações, inclusive os conteúdos noticiosos. As medidas são válidas até 15 de novembro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou 29 de novembro, em caso de segundo turno.

As normas afetam a veiculação de notícias no portal da UFSC, o Divulga UFSC, as redes sociais institucionais (FacebookTwitterInstagram e YouTube), a TV UFSC e o envio de releases para a imprensa. Páginas de centros de ensino, departamentos, programas de pós-graduação e setores administrativos, entre outros, também deverão obedecer às diretrizes, uma vez que estão sob o domínio ufsc.br. 

Portal e Divulga UFSC

A comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos (por exemplo, inscrições em editais internos, conteúdos didáticos e de divulgação científica, de caráter educativo, informativo ou de orientação social).

Está vedada a publicação de conteúdo que envolva emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo, bem como de notícias sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos. Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSC que estejam envolvidas nas eleições ou que detenham cargos políticos.

Redes Sociais

As restrições aplicadas ao portal e ao Divulga UFSC também são válidas para as redes sociais. Adicionalmente, são impactadas as políticas de moderação. Os comentários que tiverem conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno, etc.) serão excluídos. Perfis gerenciados por centros de ensino, departamentos, programas de pós-graduação e setores administrativos, entre outros, devem adotar as mesmas medidas.

Logos e assinaturas visuais

Estão vedadas marcas de programas municipais, campanhas, ações e eventos, slogans e qualquer elemento que seja sinal de publicidade vedada. Placas de obras também deverão atender esses requisitos. A marca da UFSC pode ser usada normalmente, mas não é permitido divulgar a assinatura visual de qualquer programa municipal.

Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), pelo e-mail , ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República ().

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Fonte: Notícias UFSC. 

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